A perda de um ente querido envolve questões emocionais, mas também a necessidade de organizar assuntos legais relacionados ao patrimônio deixado. Entre eles, está o inventário, um procedimento obrigatório para que imóveis e outros bens possam ser transferidos de forma regular aos herdeiros.
No Brasil, o inventário está previsto em lei e deve ser feito sempre que uma pessoa falece deixando bens registrados em seu nome. Esse processo formaliza a partilha, garante que cada herdeiro receba sua parte conforme a legislação ou o testamento existente e libera os bens para futuras transações, como venda ou aluguel.
Ignorar ou atrasar o inventário pode gerar problemas financeiros e jurídicos, já que o patrimônio fica bloqueado até a regularização. Por isso, é fundamental conhecer prazos, formas de realização e custos envolvidos.
Quando o inventário é obrigatório?
O inventário deve ser feito sempre que o falecido deixar bens registrados, como casas, apartamentos, terrenos, veículos ou aplicações financeiras.
Sem o inventário, os bens não podem ser transferidos para os herdeiros, o que impede a venda, o aluguel ou até mesmo o uso formal do imóvel.
Prazo legal para abrir um inventário
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 11.441/2007, o processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.
A lei prevê que o inventário seja concluído em até 12 meses, salvo prorrogação concedida pelo juiz. Se houver atraso, é aplicada uma multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que pode tornar o processo mais caro.
Existem duas formas de inventário no Brasil:
Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou em caso de discordância na divisão dos bens.
Inventário extrajudicial: realizado em cartório, de forma mais rápida e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.
Passo a passo para fazer o inventário
O primeiro passo é escolher a modalidade mais adequada, judicial ou extrajudicial. Os próximos passos são:
Contratar um advogado
A presença de um advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário, seja no processo judicial ou em cartório.
Reunir a documentação necessária
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento/casamento);
- Documentos do falecido (RG, CPF, certidões, testamento, se houver);
- Documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, aplicações, dívidas).
Fazer o levantamento do patrimônio
É preciso listar todos os bens, direitos e dívidas deixados, pois o inventário serve justamente para organizar e dividir esse patrimônio.
Calcular e recolher o ITCMD
O imposto sobre transmissão causa mortis deve ser calculado e pago, já que só após o recolhimento é possível homologar a partilha.
Apresentar a partilha
Judicial: a proposta é apresentada ao juiz, que homologa a divisão.
Extrajudicial: é lavrada escritura pública no cartório, assinada por todos os herdeiros.
Registrar a partilha
Após a homologação ou escritura, a divisão deve ser registrada nos órgãos competentes: cartório de imóveis, Detran (para veículos), bancos (para valores e investimentos).
Custos envolvidos no processo
Os custos de um inventário variam conforme o valor dos bens deixados, já que o ITCMD é calculado sobre o patrimônio.
Além desse imposto, também é preciso considerar honorários advocatícios e taxas cartoriais.
Em imóveis de alto padrão, esses valores podem ser significativos, o que torna o planejamento sucessório uma alternativa para antecipar decisões e reduzir conflitos familiares.
Proteja o seu patrimônio familiar
O inventário é indispensável para que a transferência de bens ocorra de forma legal e transparente. Respeitar prazos e normas evita multas e dores de cabeça, além de permitir que os herdeiros disponham dos bens sem impedimentos.
Assim, quem possui imóveis ou está pensando em adquirir deve estar atento ao inventário. Ele garante a regularização do patrimônio, traz segurança jurídica e evita problemas nas futuras transações imobiliárias.