Inventário de imóvel: quando é preciso fazer?

A perda de um ente querido envolve questões emocionais, mas também a necessidade de organizar assuntos legais relacionados ao patrimônio deixado. Entre eles, está o inventário, um procedimento obrigatório para que imóveis e outros bens possam ser transferidos de forma regular aos herdeiros.

No Brasil, o inventário está previsto em lei e deve ser feito sempre que uma pessoa falece deixando bens registrados em seu nome. Esse processo formaliza a partilha, garante que cada herdeiro receba sua parte conforme a legislação ou o testamento existente e libera os bens para futuras transações, como venda ou aluguel.

Ignorar ou atrasar o inventário pode gerar problemas financeiros e jurídicos, já que o patrimônio fica bloqueado até a regularização. Por isso, é fundamental conhecer prazos, formas de realização e custos envolvidos.

Quando o inventário é obrigatório?

O inventário deve ser feito sempre que o falecido deixar bens registrados, como casas, apartamentos, terrenos, veículos ou aplicações financeiras.

Sem o inventário, os bens não podem ser transferidos para os herdeiros, o que impede a venda, o aluguel ou até mesmo o uso formal do imóvel.

Prazo legal para abrir um inventário

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 11.441/2007, o processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.

A lei prevê que o inventário seja concluído em até 12 meses, salvo prorrogação concedida pelo juiz. Se houver atraso, é aplicada uma multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que pode tornar o processo mais caro.

Existem duas formas de inventário no Brasil:

Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou em caso de discordância na divisão dos bens.

Inventário extrajudicial: realizado em cartório, de forma mais rápida e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.

Passo a passo para fazer o inventário

O primeiro passo é escolher a modalidade mais adequada, judicial ou extrajudicial. Os próximos passos são:

Contratar um advogado

A presença de um advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário, seja no processo judicial ou em cartório.

Reunir a documentação necessária

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento/casamento);
  • Documentos do falecido (RG, CPF, certidões, testamento, se houver);
  • Documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, aplicações, dívidas).

Fazer o levantamento do patrimônio

É preciso listar todos os bens, direitos e dívidas deixados, pois o inventário serve justamente para organizar e dividir esse patrimônio.

Calcular e recolher o ITCMD

O imposto sobre transmissão causa mortis deve ser calculado e pago, já que só após o recolhimento é possível homologar a partilha.

Apresentar a partilha

Judicial: a proposta é apresentada ao juiz, que homologa a divisão.

Extrajudicial: é lavrada escritura pública no cartório, assinada por todos os herdeiros.

Registrar a partilha

Após a homologação ou escritura, a divisão deve ser registrada nos órgãos competentes: cartório de imóveis, Detran (para veículos), bancos (para valores e investimentos).

Custos envolvidos no processo

Os custos de um inventário variam conforme o valor dos bens deixados, já que o ITCMD é calculado sobre o patrimônio. 

Além desse imposto, também é preciso considerar honorários advocatícios e taxas cartoriais. 

Em imóveis de alto padrão, esses valores podem ser significativos, o que torna o planejamento sucessório uma alternativa para antecipar decisões e reduzir conflitos familiares.

Proteja o seu patrimônio familiar

O inventário é indispensável para que a transferência de bens ocorra de forma legal e transparente. Respeitar prazos e normas evita multas e dores de cabeça, além de permitir que os herdeiros disponham dos bens sem impedimentos.

Assim, quem possui imóveis ou está pensando em adquirir deve estar atento ao inventário. Ele garante a regularização do patrimônio, traz segurança jurídica e evita problemas nas futuras transações imobiliárias.

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