Vai investir para alugar? Saiba o que diz a Lei do Inquilinato

A compra de imóveis é uma das práticas mais tradicionais quando se fala em investimento. Quando o proprietário disponibiliza a propriedade para locação, ele garante uma renda extra. No entanto, é necessário ter conhecimento sobre os principais pontos estabelecidos pela Lei do Inquilinato.

Criada em 1991, a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245) surgiu com o objetivo de regulamentar o papel de todos os envolvidos em um processo de aluguel de imóvel, estabelecendo os direitos e deveres do locador (proprietário do imóvel) e do locatário (inquilino). Em 2023, ela passou por modificações relacionadas ao processo de despejo de inquilinos inadimplentes.

Conheça, a seguir, os principais pontos estabelecidos pela Lei do Inquilinato antes de investir em um imóvel.

O que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato traz diversos aspectos relacionados à locação de imóveis urbanos. Entre eles estão:

  • Prazo e termos do contrato de locação;
  • Valores e regras para o pagamento do aluguel (incluindo formas de reajuste permitidas);
  • Quais despesas são de responsabilidade do locador e quais são do locatário;
  • Direitos e deveres de cada parte durante a vigência do contrato;
  • Regras para rescisão do contrato;
  • Garantias locatícias, como o depósito caução, seguro-fiança e fiador.

Vale ressaltar que o contrato residencial serve como um instrumento legal, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes, oferecendo segurança jurídica e delimitando as responsabilidades durante o período de locação. É sempre recomendável buscar orientação jurídica para elaborar o documento.

Responsabilidades do locador

Aluguel
Locador e Inquilino possuem direitos e deveres.

Conforme vimos, a Lei do Inquilinato trata dos direitos e deveres de ambas as partes. Confira, a seguir, quais são os principais pontos relacionados ao locador.

Deveres

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador deve entregar o imóvel em condições adequadas para a habitação, ou seja, em estado de conservação que permita o uso regular e seguro.

Outra responsabilidade é arcar com as despesas para manter o imóvel em condições adequadas. Isso inclui manutenção de instalações elétricas, hidráulicas e estruturais.

O locador deve respeitar a privacidade do inquilino, não realizando visitas ao imóvel sem aviso prévio. Com relação aos pagamentos, é dever do proprietário emitir recibos dos aluguéis mensais devidamente discriminados.

Direitos

O principal direito do locador é receber o valor do aluguel nos prazos estabelecidos no contrato. Além disso, ele pode reajustar o preço periodicamente, seguindo as regras previstas na Lei do Inquilinato.

O locador tem o direito de exigir garantias, como um fiador, seguro-fiança ou caução. Em determinadas circunstâncias, como descumprimento contratual ou falta de pagamento do aluguel, pode ser solicitada a desocupação do imóvel por parte do inquilino.

Por fim, o locador deve receber o imóvel, ao final do contrato, nas mesmas condições em que foi entregue ao locatário.

Responsabilidades do inquilino

Assim como o proprietário do imóvel, o inquilino também tem direitos e responsabilidades previstos na Lei do Inquilinato.

Deveres

O inquilino deve pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, além de zelar pela conservação da propriedade.

Ao notar qualquer dano ou defeito, ele deve comunicar, de forma imediata, ao proprietário sobre a necessidade de reparos. O locatário jamais deve fazer modificações no imóvel sem o consentimento, por escrito, do locador.

Além disso, o locatário deve cumprir e respeitar todas as regras do condomínio. Eventuais multas e punições relacionadas ao descumprimento dessas regras recairão sobre ele, uma vez que é a pessoa que está ocupando o imóvel naquele momento.

Direitos

A Lei do Inquilinato determina que o locatário receba o imóvel em perfeitas condições de habitação na entrega das chaves, com o direito a uma vistoria de entrada.

O proprietário pode vender o imóvel a qualquer momento, mesmo que ele esteja ocupado. Porém, a Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino tem preferência na aquisição.

Caso o inquilino tenha que fazer reformas ou melhorias, ele poderá cobrar a restituição desses valores. Já no caso da desocupação, o locatário deverá receber a solicitação que respeite o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.

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