Direitos e deveres do locatário: o que diz a Lei do Inquilinato?

Na relação de locação imobiliária, há uma série de direitos e deveres determinados por lei que conferem segurança ao locador e ao locatário. E investir ou alugar um imóvel de alto padrão requer cuidado em cada ação para evitar problemas futuros.

Para que o processo seja benéfico para ambas as partes, é importante seguir as normas à risca. Como a lei é extensa, conta com diversos detalhes e pode sofrer atualizações com o passar do tempo, nem sempre é fácil se manter atualizado.

Pensando nisso, produzimos um conteúdo para orientar você sobre os principais pontos que a legislação exige na relação de locador e locatário. Confira!

Quem são os locadores e os locatários?

Em linhas gerais, o locador é o dono do imóvel ou é responsável por ele. Pode ser uma pessoa física ou jurídica que concede a alguém o direito de usar o bem mediante o pagamento de um valor mensal denominado aluguel.

Quem adquire o direito de uso do bem e paga o aluguel é justamente o locatário, que, em outras palavras, é o ocupante do imóvel. Também chamado de inquilino, ele usufrui do bem de acordo com o tempo e as condições determinadas em contrato.

A relação entre esses dois é intermediada pela lei n° 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, que especifica obrigações para ambos os lados com o objetivo de evitar conflitos.

O que a Lei do Inquilinato determina?

A Lei do Inquilinato, como já dito, serve para manter a boa relação entre o locador e o locatário e definir claramente os papéis de cada um enquanto durar o contrato. Mas o que ela diz?

Para começar, a lei estabelece que a locação pode ser verbal ou escrita, embora o contrato seja altamente recomendado para evitar mal-entendidos. O tempo de contrato pode ser determinado ou indeterminado, sendo que após 30 meses o locador pode retomar o imóvel sem justificativa.

O valor do aluguel pode sofrer reajustes de acordo com índices oficiais, caso isso esteja previsto em contrato. Além disso, são quatro formas principais de garantia locatícia: caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de investimento.

O despejo, situação em que o locador pode solicitar a retomada do imóvel, pode ocorrer em situações de falta de pagamento, uso indevido da propriedade ou término do contrato.

Quais são os deveres do locatário?

Com o panorama geral da lei dado no item anterior, fica mais fácil entender quais são os deveres do locatário. Na essência, o papel do inquilino é manter o bom estado do bem ao qual está ocupando e respeitar as condições contratuais.

Confira algumas das obrigações do locatário:

  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos previstos;
  • Usar o imóvel conforme o fim estipulado no contrato;
  • Não modificar a estrutura do imóvel sem autorização prévia e por escrito do locador;
  • Conservar o bem com pequenos reparos rotineiros;
  • Informar imediatamente o locador em caso de dano grave à propriedade;
  • Devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu.

Cumprindo esses deveres, o período em que o locatário permanecer no local tem tudo para ser tranquilo, sem intercorrências e divergências geradas por falta de comunicação ou falta de atenção ao contrato.

E quanto aos direitos do locatário?

O locatário tem diversos deveres, mas também tem uma série de direitos que garantem o respeito mútuo e uma relação positiva com o locador. Nesse caso, é assegurado o uso pacífico, digno e estável do imóvel.

Os direitos também evitam que haja abusos e cobranças indevidas, por exemplo, proporcionando o cumprimento do contrato de ambas as partes. São eles:

  • Usufruir do imóvel de forma tranquila e segura, sem interferências indevidas;
  • Receber comprovantes de pagamento e informações claras sobre reajustes;
  • Ter preferência na compra do imóvel caso o proprietário decida pela venda durante a locação;
  • Solicitar reparos estruturais quando não forem problemas por mau uso;
  • Ficar no imóvel até o término do contrato, à exceção de casos de violação das hipóteses previstas na Lei do Inquilinato;
  • Rescindir o contrato, caso precise sair do imóvel antes do término do contrato, com aviso prévio de 30 dias.

Sabendo dos direitos e deveres do locatário e mantendo a conformidade com a legislação vigente, é possível construir uma relação de locação segura, rentável e equilibrada, reduzindo os riscos de conflitos e promovendo uma experiência positiva para o investidor.

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A relação entre locador e locatário é regida pela Lei do Inquilinato, que proporciona uma locação segura e positiva para todos os envolvidos.

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